CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 135
Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

134
ARTIGOS
136
 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade por Ação ou Omissão que Resulta em Dano

O artigo 135 do Código Civil trata da responsabilidade civil que surge quando uma pessoa, por sua própria ação ou omissão, causa um dano a outra. De forma clara e educativa, podemos entender este artigo da seguinte maneira:

Em suma, quem causa um dano a alguém, por culpa ou dolo, tem o dever de reparar esse prejuízo.

Vamos detalhar os pontos principais:

  • Ação ou Omissão: O dano pode ser causado tanto por uma conduta ativa (fazer algo que não deveria) quanto por uma conduta omissiva (deixar de fazer algo que deveria ter sido feito). Por exemplo, um motorista que avança o sinal vermelho (ação) causa um acidente. Um salva-vidas que não realiza os procedimentos necessários para socorrer um banhista em perigo (omissão) também pode ser responsabilizado.

  • Culpa ou Dolo: A responsabilidade pode surgir de duas formas:

    • Culpa: Ocorre quando a pessoa age sem a devida cautela, prudência ou diligência, e essa falta de cuidado leva à ocorrência do dano. Não há a intenção de causar o prejuízo, mas ele acontece por negligência, imprudência ou imperícia. Exemplo: um médico que comete um erro por falta de atenção em um procedimento.
    • Dolo: Ocorre quando a pessoa age com a intenção deliberada de causar o dano. Há a vontade direta de prejudicar a outra parte. Exemplo: alguém que propositalmente destrói um bem alheio.
  • Dano: O artigo se refere a qualquer tipo de prejuízo sofrido pela vítima. Este dano pode ser:

    • Material: Perdas financeiras diretas, como o conserto de um carro danificado, despesas médicas, lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar por causa do dano).
    • Moral: Sofrimento, dor, angústia, abalo psicológico, constrangimento, ofensa à honra ou à imagem da pessoa.
  • Dever de Reparar: A consequência principal da conduta que gera dano é a obrigação de quem causou o prejuízo de ressarcir a vítima. Essa reparação visa, na medida do possível, restabelecer a situação anterior ao dano ou compensar financeiramente a vítima pela perda sofrida. O objetivo é mitigar as consequências negativas do ato ilícito.

Em outras palavras:

O artigo 135 do Código Civil estabelece um princípio fundamental do direito: a responsabilidade pela reparação de danos. Ele nos ensina que não podemos agir de forma descuidada ou intencionalmente prejudicial a terceiros sem arcar com as consequências. Se nossas ações ou omissões resultarem em prejuízo para alguém, somos legalmente obrigados a compensar essa pessoa. Este princípio é essencial para a manutenção da ordem social e para a justiça nas relações entre as pessoas.